O QUARTO PODER DO ESTADO: O PODER MINISTERIAL
Carlos Henrique Palmeira Chaves
O
Estado brasileiro contemporâneo é formado por uma base republicana federativa
indissolúvel onde há a união e harmonia entre os entes federados. Partindo da
compreensão da formação do Estado Moderno encontramos a sua gênese: a
tripartição do poder em três: executivo, judiciário e legislativo. A essência
do Estado é burguesa que visava descentralizar os poderes do monarca, que era a
plena representação do divino na terra, o poder absoluto perante todos na terra.
Com o advento da Revolução Burguesa, o Estado é reformado por teóricos que
buscavam atender os anseios das classes sociais menos desfavorecidas; porém o
plano de fundo não era a igualdade, a liberdade e a fraternidade como objetivos
gerais e estendidos a todos, e sim, a igualdade entre iguais, a liberdade de
comércio e econômica e a garantia do não confisco da propriedade. Na realidade
o Estado Burguês necessitava assegurar a propriedade para o avanço da atividade
comercial e não direitos reais para revolução social. A fraternidade seria um
ideal formal, onde não caberia na prática; pois sociedade fraterna é sociedade
justa sem exclusão social. Montesquieu estava em estado de devaneio quando
sonhou em um Estado
único, forte, fraterno e harmônico. Delegou sabiamente competências para as
bases do Estado: legislativo – criar leis, normatizando o sistema social com
abstrações jurídicas; o executivo - cumpre as leis e gere a atividade
administrativa do Estado; e o judiciário – que de forma jurídico-normativa busca
exigir o cumprimento do preceito legal. Diante disso, surge a pergunta: Quem
irá fiscalizar as ações dos agentes públicos e políticos dos três poderes? No
plano do dever ser todos esses poderes são independentes e autônomos, devendo
haver harmonia entre eles. Cabe ao judiciário averiguar, após a provocação dos
legitimados para propor ações cíveis e penais, se ocorre algo de anormal,
ilegal e imoral no âmbito interno dessas instituições. Surge outra pergunta: E
quando as pessoas que fazem esse poder autônomo estão comprometidas por favores
ou apadrinhamentos políticos? Quais seriam as suas respectivas decisões? É fato
que o ser humano ainda não alcançou uma exemplar evolução moral de suas
atitudes e ações. Sabemos que a norma legal nasce perfeita no plano do dever
ser, mas o seu caminho até a sua efetivação passar pelas mãos de pessoas
diversas e às vezes com interesses escusos e nada altruísticos. O que fazer
para se obter uma “justiça mais justa”, onde pessoas poderosas que representam
o Estado possam ser penalizadas por suas ações nocivas a sociedade? Será que a
justiça só é cega quando julga os pobres e excluídos socialmente? Será que
ainda conservamos a base do Direito Romano em sua aplicação de penas? Aos
patrícios penas brandas e socialmente recomendadas, aos pobres penas duras e
exemplares. Será que o Direito só serve a ordem dominante e conserva a
manutenção das elites no poder? Que justiça é essa? É a justiça dos homens do
poder? Em sentido contrário de tudo que foi dito podemos reconhecer que a atual
seleção do judiciário brasileiro está sendo renovada por jovens idealista,
provenientes dos mais variados concursos públicos, onde são tão sabatinados por
seus examinadores que mostram realmente a sua capacidade e conhecimento técnico
necessários para decisões justas e socialmente recomendadas. E ainda mais um
detalhe, muitos não possuem os brasões dos sobrenomes familiares, ou seja, são
da classe média e alguns da baixa, são pessoas com o pé no chão e que conhecem
a realidade social. O interessante nisso tudo é que os maiores cargos dos três
poderes são por eleição democrática ou por indicação política. No tocante ao
sufrágio universal o povo ainda não alcançou um nível político para eleger
conscientemente seus dignos representantes. Já nos cargos por indicação ou
comissionados, a situação é pior, pois quase sempre que se coloca alguém para ocupar
um cargo público, logo se exigirá algo pelo favor ofertado, é a boa e velha
política da dádiva, é dando que se recebe. Lança-se uma pergunta: Porque não
fazem concurso público com provas sérias para efetivarem pessoas para tais
cargos? São cargos de conhecimento técnico e não se pode dar ao trabalho de
deixar que alguém venha aprender a fazer tal labor. Ah, existe previsão legal
para a ocupação de tais cargos, tudo como a carta magna prescreve. Eu sei, mas
tudo isso é no campo formal do dever ser, não estamos vivenciando com pessoas
iguais e de condutas regradas, e sim, pessoas de variadas evoluções morais e
intelectuais, onde o público, para muitos, é entendido como particular, sendo o
privado apenas a extensão do público.
Diante de todas essas indagações
e indignações lanço uma proposta: a criação de o quarto poder. Quem seria?
Quais atribuições? Como funcionária? Iria onerar mais o erário público? São
perguntas que teimam a não calar.
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