QUADRO DE ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS INDÍGENAS EM ALAGOASResponsável Técnico: José Augusto Sampaio, Consultor Antropólogo Anaí Colaboração: Ricardo Dantas Borges Salomão, antropólogo - UFF Atualizado em 10.03.2011 |
| TERRA: | Aconã |
| POVO: | Aconã |
| SIT.JURÍDICA: | Dominial, adquirida (Funai) |
| EXTENSÃO: | 268 |
| COND. ATUAL: | ? |
| MUNICÍPIO(S): | Traipu |
| POPULAÇÃO: | 46 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Calancó |
| POVO: | Calancó |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, regularização interrompida (identificada); c/ decreto p/ desapropriação; parc. desapropriada (Fazenda Tabuado) |
| EXTENSÃO: | 1810 (identificada/p/ desapropriação; 1010 (desapropriada)) |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | São Sebastião |
| POPULAÇÃO: | 360 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Carapotó de Terra Nova |
| POVO: | Carapotó |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, a regularizar (a identificar); parc. adquirida (Funai) |
| EXTENSÃO: | ? (inclui 270 adquirida - Fazenda Terra Nova) |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Porto Seguro |
| POPULAÇÃO: | 625 (mais 234 fora da Terra) (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Cariri-Xocó |
| POVO: | Cariri-Xocó |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, em regularização (Declarada); parc. adquirida (Funai) |
| EXTENSÃO: | 4316 |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Porto Real do Colégio e São Brás |
| POPULAÇÃO: | 2312 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Caruazu |
| POVO: | Caruazu |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, a regularizar (a identificar (c/ estudo de fundamentação)) |
| EXTENSÃO: | ? |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Pariconha |
| POPULAÇÃO: | 955 (Funasa, 2008) |
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| TERRA: | Catoquim |
| POVO: | Catoquim |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, sem providência (a identificar) |
| EXTENSÃO: | ? |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada, parc. urbana |
| MUNICÍPIO(S): | Pariconha |
| POPULAÇÃO: | 1881 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Coiupancá |
| POVO: | Coiupancá |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, sem providência (a identificar) |
| EXTENSÃO: | ? |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Inhapi |
| POPULAÇÃO: | 580 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Jeripancó |
| POVO: | Jeripancó |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, em regularização (em identificação); parc. adquirida (Funai) |
| EXTENSÃO: | ? |
| COND. ATUAL: | Intrusada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Água Branca e Pariconha |
| POPULAÇÃO: | 1607 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Tingui-Botó |
| POVO: | Tingui-Botó |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, a regularizar (a identificar); parc. adquirida (Funai) |
| EXTENSÃO: | ? (inclui 332 adquirida) |
| COND. ATUAL: | inadequada, degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Campo Grande e Feira Grande |
| POPULAÇÃO: | 365 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Vaçu Cocal |
| POVO: | Vaçu |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, regularizada (homologada/registrada); parc. subjúdice |
| EXTENSÃO: | 2758 |
| COND. ATUAL: | Intrusada (514 ha), degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Joaquim Gomes e Novo Lino |
| POPULAÇÃO: | 2037 (Funasa, 2010) |
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| TERRA: | Vaçu Serrinha |
| POVO: | Vaçu |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, sem providência (a identificar) |
| EXTENSÃO: | ? |
| COND. ATUAL: | Insuficiente, Degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Joaquim Gomes e Novo Lino |
| POPULAÇÃO: | ? |
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| TERRA: | Xucuru-Cariri |
| POVO: | Xucuru-Cariri |
| SIT.JURÍDICA: | Tradicional, em regularização (declarada); parc. adquirida (SPI) |
| EXTENSÃO: | 6927 (declarada, inclui 394 adquirida) |
| COND. ATUAL: | Insuficiente, Degradada |
| MUNICÍPIO(S): | Palmeira dos Índios |
| POPULAÇÃO: | 3327 (Funasa, 2010) |
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A Anaí - Associação Nacional de Ação Indigenista é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Salvador, Bahia, criada em 1979 e formalizada em 1982 para discutir e promover alternativas de relacionamento mais justo entre a sociedade brasileira e os povos indígenas no país. Alguns dos objetivos institucionais da ANAÍ são:
- promover e respeitar a autonomia cultural, política e econômica e o direito à autodeterminação dos povos indígenas;
- constituir alianças com os povos indígenas em suas lutas pela justa recuperação e garantia de suas terras e pelo usufruto exclusivo dos bens naturais nelas existentes;
- acompanhar, de maneira crítica, propositiva e independente, as orientações das políticas indigenistas governamentais, buscando sempre a defesa e a promoção dos direitos dos povos indígenas;
- informar a opinião pública nacional e internacional sobre a situação social, as lutas e os direitos dos povos indígenas;
- promover a defesa do ambiente e do patrimônio natural das terras indígenas e dos ecossistemas a elas articulados;
- promover, em parceria com os povos indígenas, a constituição e a consolidação de seus sistemas próprios, autônomos e diferenciados de educação e de assistência à saúde;
- estimular e promover estudos e atividades de divulgação científica e cultural sobre a temática indígena.
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