APHLA INTERNACIONAL/ SECCIONAL/MONTEVIDEO, REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY.



APHLA INTERNACIONAL/ SECCIONAL/MONTEVIDEO, REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY.




ATO DA PRESIDÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/2013
Assunto: Criação da Seccional da APHLA na República Oriental do Uruguai (Uruguay / Montevideo.

O presente da APHLA INTERNACIONAL no uso das suas atribuições legais, com a intenção de divulgar, dinamizar e aperfeiçoar as funções da Academia História Letras e Artes (APHLA) resolve criar a Seccional da APHLA na República Oriental do Uruguai, (Uruguay) em sua área metropolitana no Distrito Federal capital Montevidéu – Montevideo. Nomeio a Acadêmica DrªNELMARES CUNHA DE ALMEIDA como embaixatriz da APHLA em Montevideo.


 Maceió, 05 de novembro de 2013.


DR. CARLOS HENRIQUE PALMEIRA CHAVES
PRESIDENTE FUNDADOR DA APHLA INTERNACIONAL








ATO DA PRESIDÊNCIA INTERNACIONAL N.º 001/2014

ASSUNTO: Aclamação por Unanimidade de Acadêmicos (as) Correspondentes Internacionais.

O Presidente Internacional da Academia Portocalvense de História Letras e Artes (APHLA) DR. CARLOS HENRIQUE PALMEIRA CHAVES, no uso de suas atribuições estatutárias torna pública a aclamação por Unanimidade dos seguintes Acadêmicos (as) Correspondentes Internacionais:
II - CORRESPONDENTES (AS) IMORTAIS (AS) INTERNACIONAIS:
1.     DRA. SILVIA FACAL - Uruguai
2.     MANUEL PÉREZ BRAVO - Uruguai
3.     DR. ENRIQUE PÉES - Uruguai
4.     DR. JOSÉ MALLOT - Uruguai
5.     DR. JORGE ACEA - Uruguai
6.     DR. BOLIVAR GUTIÉRREZ - Uruguai
7.     DR. JUAN JOSÉ VALCARCE - CHILE
8.     PhD. CELINA GUTIÉRREZ - Uruguai
9.     DRA. DOMINGA DEL ROSARIO AMARFIL – Argentina
Cada novo acadêmico (a) poderá escolher seu Patrono (a) (padrinho intelectual) a livre escolha e respeitando as particularidades das culturais locais. São Sócios (as) Imortais Correspondentes Internacionais, de acordo com o Estatuto da APHLA, acadêmicos que, por relevantes serviços prestados à instituição, ou por seu valor pessoal e profissional, gozem de merecido conceito.

DEVERES DOS SÓCIOS IMORTAIS INTERNACIONAIS:
 I – A condição de Sócios (as) Imortais Correspondentes Internacionais acarreta ter todos os direitos dos demais Sócios Imortais;
II – Cabe ao acadêmico Internacional Representar a APHLA no país da Seccional;
III – Não tratar de questões relacionadas com a política partidária, religião ou etnia em nome da APHLA;
IV – zelar pelo bom nome e reputação da entidade;
VI- Fornecer textos, artigos, e cópias de suas obras para comporem acervo da Academia.
Fraternalmente,
Maceió, 06 de janeiro de 2014.




DR. CARLOS HENRIQUE PALMEIRA CHAVES
PRESIDENTE FUNDADOR DA APHLA INTERNACIONAL





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